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Lei de Informática 42623t

A Lei de Informática  (Lei nº 8.248/1991), criada no início dos anos 90, é um mecanismo federal  que visa estimular o investimento em pesquisa e desenvolvimento nas empresas do setor de tecnologia, especialmente nas áreas de hardware e automação.

Inicialmente aplicada na forma de desoneração de IPI`s, a norma ou por uma atualização em dezembro de 2019, quando a Lei 13.969, que dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores, foi aprovada.

A reformulação ocorre a partir do questionamento da Organização Mundial do Comércio (OMC), que julgou ilegais as políticas tributárias oferecidas pelos programas de fomento, as quais não estariam alinhadas com as regras do comércio internacional.

Com as mudanças, válidas a partir de 1º de abril de 2020, o novo benefício fiscal a a ser concedido por meio de créditos financeiros, que levam em consideração o valor investido em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) das empresas e também o faturamento em produtos que cumpram as regras do processo produtivo básico (PPB).

Esse novo modelo exige que haja primeiro o investimento em PD&I, para depois se reivindicar o crédito, que poderá ser abatido em tributos federais.  A data de validade da Lei, 31 de dezembro de 2029,  bem como a distribuição regional e a redução gradual de investimento em P&D não tiveram alterações, conforme previsto na legislação.

A Lei de Informática foi a responsável pela consolidação do Instituto ELDORADO no cenário nacional, no que tange à P&D. O Instituto é credenciado pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI), que o habilita para captação e aplicação desses recursos em projetos de PD&I.

O gráfico abaixo demonstra como devem ser aplicados os recursos de P&D e como o ELDORADO pode utilizá-los, tanto como executor ou como gestor:

 

As empresas beneficiárias devem investir 4% em P,D&I, para depois terem o crédito tributário.

Com a experiência na captação e utilização desses incentivos, o Instituto ELDORADO oferece consultoria e gestão de projetos para empresas de diversos segmentos, no que envolve:

– Elaboração e acompanhamento de Pleito de PPB (Processo Produtivo Básico);

– Elaboração, análise e acompanhamento de projetos de P&D enquadráveis no âmbito da Lei de Informática e atrelados à estratégia do parceiro;

– Apuração das obrigações de P&D decorrente do faturamento de produtos incentivados;

– Elaboração e/ou revisão de documentos e relatório anual de prestação de contas, devidos aos respectivos órgãos de fomento.

Suframa 8.387/91 346e5j

A Lei de Informática nº 8.387/91 (e alterações) na Amazônia tem como prerrogativa que todas as empresas que produzam bens e serviços de informática apliquem, anualmente, no mínimo 5% (cinco por cento) de seu faturamento bruto no mercado interno. O valor é decorrente da comercialização dos produtos incentivados, em atividades de pesquisa e desenvolvimento a serem realizadas na Amazônia Ocidental e o Amapá.

Desde fevereiro de 2018, o ELDORADO é habilitado pelo  Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA), órgão da Superintendência da Zona Franca de Manaus ligado ao Ministério Economia, a receber recursos da Lei de Informática.

O Instituto tem como principal objetivo a contribuição para o crescimento do ecossistema regional por meio da experiência adquirida ao longo de seus 21 anos de história.

 

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