Os procedimentos de avaliação, as regras e os procedimentos para a concessão, para a manutenção, para estender ou reduzir o escopo, para a suspensão, para o cancelamento ou para a recusa da certificação encontram-se nos seguintes documentos da Anatel:
Resolução nº 715/2019 – Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-715-de-23-de-outubro-de-2019-223850480
A lista completa de famílias de produtos, tipos, modalidade de avaliação da conformidade e modelo de avaliação da conformidade iveis de Avaliação da Conformidade e de Homologação pode ser encontrada em:
https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/atos-de-certificacao-de-produtos/2020/1493-ato-7280
Observação:
A relação que compõe este escopo é constituída por famílias de produtos. Para fins de certificação dos produtos associados a cada família, o OCD deverá consultar as listas de produtos detalhadas que compõem o conjunto de requisitos técnicos aplicáveis a cada categoria. Os requisitos técnicos mencionados estão disponíveis na página da Anatel na Internet e serão atualizados sempre que necessário.
Para mais informações sobre direitos e deveres dos solicitantes e clientes, e o procedimento operacional que estabelece os meios de exercício de direitos e de cumprimento de obrigações pelos agentes envolvidos na avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações (Ato nº 4082, de 31 de julho de 2020) https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/atos-de-certificacao-de-produtos/2020/1450-ato-4082
Caso queira fazer uma reclamação ou apelação, envie um e-mail para [email protected].